Reabilitar está na moda

E há vários programas e apoios disponíveis. Conheça algumas das soluções disponíveis.

Quando as obras de reabilitação são em prédios situados em zonas históricas existem programas a que me posso candidatar? E qual o primeiro passo a dar?

Sim, há apoios e fundos de incentivos à reabilitação. E um dos primeiros passos a observar é consultar informação neste âmbito. Entre os vários programas existentes inclui-se o IFRRU 2020, que é um instrumento financeiro de apoio à reabilitação urbana e destina-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo condomínios.

Que tipo de edifícios podem candidatar-se?

Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos e que estejam localizados dentro de Área de Reabilitação Urbana dos municípios, centros históricos, em zonas ribeirinhas ou em zonas industriais sem vida. Imaginando que existe um edifício degradado mas com potencial para uma reabilitação e que a idade é inferior à considerada, este deverá estar no nível 1 ou 2 de conservação. Para saber o nível de classificação do imóvel deverá sempre consultar as autarquias. Para uma candidatura deste nível e de forma a obter o financiamento, o cliente terá de submeter a candidatura no site do IFRRU 2020.

Há outros programas?

Existe ainda o programa Reabilitar para Arrendar, reabilitar para uso de habitação (renda apoiada ou renda condicionada), uso de domínio público (reabilitação urbana sistemática), residências de estudantes ou até construção em tecido urbano antigo desde que o uso seja habitacional maioritariamente, neste programa de apoio o financiamento é feito por empréstimo a 30 anos e é igualmente financiado 50% do valor total por cada intervenção.

Em Lisboa, por exemplo, o município dispõe de um programa que promove a reabilitação do património devoluto. Chama-se Reabilita Primeiro, Paga Depois, e trata-se de um conjunto de imóveis pertencentes ao próprio município e que necessitam de reabilitação. Quem os compra, tem de reabilitá-los mas a vantagem é que o comprador “permite-se diferir o pagamento do preço até ao termo do prazo contratual, que terá em conta o licenciamento, a execução das obras e a colocação do imóvel no mercado”.

E há incentivos fiscais? Quais e durante quanto tempo? Se o Prédio (imóvel) não estiver abrangido pela Área de Reabilitação Urbana as vantagens não são as mesmas?

Há uma série de incentivos fiscais aplicáveis às obras de reabilitação / remodelação, quer o imóvel esteja inserido na área de reabilitação urbana, quer esteja fora dela, nomeadamente:

  • Isenção de IMI por um período de 3 anos;
  • Isenção de IMI por um período de 5 anos para prédios objeto de ação de reabilitação, iniciada após 1 de Janeiro de 2008 e que se encontre concluída até 31 de Dezembro de 2020, a contar do ano inclusive da conclusão da ação de reabilitação. (Cumpre notar que para a Administração Tributária, as isenções de IMI indicadas não são cumuláveis em relação ao mesmo prédio, mesmo que após a conclusão da obra de reabilitação o prédio venha a ser transmitido);
  • Isenção de IMT na aquisição de imóveis a reabilitar. Nestas situações, poderá também haver lugar a isenções e reduções das seguintes taxas municipais, das quais destacamos: Isenção de pagamento de taxa de ocupação do domínio público (TODP) ou Redução de 50% do pagamento da mesma taxa, durante os 4 meses iniciais, nos casos de execução de obras de conservação ou execução de obras sujeitas a licenciamento nos Traçados Urbanos A dos Espaços Centrais e Residenciais (Áreas Históricas), respectivamente; isenção total da Taxa Administrativa para obras de comprovada reabilitação;
  • isenção de taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) em obras de ampliação ou de aproveitamento do sótão para habitação.

Qual a taxa de IVA aplicável nestas obras?

As empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos situados em área de reabilitação urbana ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional, (bem como as empreitadas de reabilitação que sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e as realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU) beneficiam da aplicação da taxa reduzida de IVA, que, atualmente, de 6%, não se colocando, neste caso, a aplicação de ; taxas diferentes a serviços e materiais.

Também as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação (com exceção dos No trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares) beneficiam da aplicação da taxa reduzida de IVA. Todavia, os materiais usados nas referidas empreitadas são tributados à taxa normal, atualmente de 23%, a menos que o respetivo valor não exceda 20% do valor global da prestação de serviços de empreitada.

Como conseguimos saber se o imóvel que pretendemos reabilitar/remodelar faz parte da Área de R.U?

Antes da aquisição, a primeira tarefa a realizar será fazer uma pesquisa sobre os imóveis que pertencem à Área de Reabilitação Urbana através dos sites das câmaras municipais ou através do portal da habitação. No site terão a informação sob a forma de planta das áreas abrangidas. No caso de dúvida pode dirigir-se ao próprio município.

(Fonte:https://www.dinheirovivo.pt/)